EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5110172-75.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: THIAGO DE FREITAS NEPOMUCENOADVOGADO(A): MAURICEA DE FATIMA GORNI LYRA (OAB RJ089046)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1- Inicialmente, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, forneça o embargante, em 15 (quinze) dias, comprovante de renda (contracheque e/ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devidamente atualizados).
2- Entretanto, como o presente feito não se sujeita ao pagamento das custas, a teor do art. 7º da Lei nº 9289/96, passo a apreciar sua inicial.
3- Tendo em vista as alegações formuladas, defiro o efeito suspensivo à execução ora impugnada.
4- Intime-se a CEF para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I, do CPC.
5- Após, com ou sem manifestação da exequente, venham os autos conclusos.
6- Sem prejuízo, oficie-se ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Regional de Bangu, onde tramita o proc. nº 0025214-02.2016.8.19.0204, encaminhando-lhe cópia desta decisão, bem como da inicial destes embargos, além da inicial da execução.