PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111108-03.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RONALDO DIAS ALBUQUERQUEADVOGADO(A): FERNANDA DE JESUS EVARISTO (OAB MG139155)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora,, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e o art. 1048 do CPC.
à secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I.