Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- VALMIR TERTULIANO DA SILVA
- Advogado
- NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB 249718/RJ)
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111127-77.2023.4.02.5101/RJAUTOR: VALMIR TERTULIANO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação da desistência e ACOLHO A IMPUGNAÇÃO do INSS para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento integral do débito, com fundamento nos artigos 535, inciso VI, e 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
