Intimação
D- Órgão
- 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NEUSA MARIA DA SILVA LEAL
- Advogado
- JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB 196100/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111276-73.2023.4.02.5101/RJAUTOR: NEUSA MARIA DA SILVA LEALADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95). Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
