Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOCORRO CHAGAS DE ARAUJO
- Advogado
- THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB 125018/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5111360-06.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: SOCORRO CHAGAS DE ARAUJOADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas de lei. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa (art. 85, §3º do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa. P.R.I.
