EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111498-07.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA FERNANDA DA CUNHA LOPES MENEZES FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): MAURO PESTANA CHIDID (OAB RJ057571)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 25. A parte executada anexa Guia de Depósito Judicial na conta nº 0625.005.***.***-00-5, no valor de R$ 7.249,89 (sete mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), a saber: R$ 6.531,29 (seis mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), referente ao valor do débito; R$ 653,29 (seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), referente aos honorários advocatícios; e, R$ 65,31 (sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), referente às custas.
No caso, houve integral pagamento no prazo de 3 (três) dias; portanto, a verba honorária deve ser reduzida pela metade, conforme art. 827, §1º do CPC.
Assim, intime-se a executada para informar seus dados bancários para devolução da metade do valor referente aos honorários advocatícios.
Cumprido, oficie-se a CEF, agência 0625, para que efetue a transferência depositada na conta judicial nº 0625.005.***.***-00-5 (Ev. 25-GUIADEP4) da seguinte maneira:
a) o valor parcial de R$ 326,64 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) será devolvido para parte executada na conta indicada.
b) o valor parcial de R$ 32,66 (trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), por meio de GRU, nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal de Primeiro Grau – RJ, Código de Recolhimento: 18710-0, Código da Unidade Gestora: 090016..
c) o valor parcial de R$ 6.710,59 (seis mil setecentos e dez reais e cinquenta e nove centavos) (R$ 6.531,29 + R$ 326,64 + R$ 32,66), em favor da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CNPJ: 33.648.981.0001-37, junto à Ag. 0231 (Caixa Econômica Federal), c/c: 18.66-0 ; operação: 003. Prazo: dez dias.
Preclusa, cumpra-se.
Após, retornem conclusos para sentença.