Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CRISTINA CACHOEIRA VARGAS
- Advogado
- CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA (OAB 212032/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111882-67.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA CRISTINA CACHOEIRA VARGASADVOGADO(A): CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA (OAB RJ212032)
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferida decisão liminar na ADPF nº 1236 do STF, nos seguintes termos:
"Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)";
De outro giro, houve o reconhecimento da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo nº 326 do TNU, o qual se encontra sobrestado em razão da referida ADPF, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado da referida ADPF.
