Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, KARLA BEATRIZ DOS SANTOS DE CASTRO
- Advogados
- KIM BAPTISTA DE MATTOS (OAB 238477/RJ), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113333-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KARLA BEATRIZ DOS SANTOS DE CASTROADVOGADO(A): KIM BAPTISTA DE MATTOS (OAB RJ238477)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
CONCLUSÃO Ante o exposto e com base na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para CONDENAR A CEF a (i) DESBLOQUEAR a conta corrente da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta sentença, ressalvada a adoção das medidas de segurança regulares e não discriminatórias aplicáveis à generalidade dos correntistas; e (ii) ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ), na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e em consonância com o artigo 3º da EC 113/2021; e IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça, ante a presunção de hipossuficiência da pessoa natural, não infirmada por elementos concretos nos autos (Tema 1178/STJ).
