Intimação
D- Órgão
- 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- UBIRAJARA BARBOSA DOS REIS
- Advogado
- EMERSON CASTRO CORREIA (OAB 114672/RJ)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5114073-51.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: UBIRAJARA BARBOSA DOS REISADVOGADO(A): EMERSON CASTRO CORREIA (OAB RJ114672)SENTENÇA
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, incisos I e VI, 320, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 105/STJ e 512/STF. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte impetrante (art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96 c/c art. 98 do Código de Processo Civil). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, com base na interpretação teleológica do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registre-se. Intime-se.
