OPÇÃO DE NACIONALIDADE Nº 5114418-17.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOANA TAVARES HADDADADVOGADO(A): CAROLINA CORREA RODRIGUES (OAB SP300757)
DESPACHO/DECISÃO
Do saneamento da petição inicial
Inicialmente, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar:
- documentos adicionais de prova de residência no Brasil com ânimo de definitividade.
Da citação e das informações administrativas
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna(m) o pedido da parte autora, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações admistrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Da intimação do Ministério Público Federal
Sem prejuízo, intime-se o MPF para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 721, CPC.
Da réplica pela parte autora
Juntada a contestação pela parte ré e sendo hipótese legal, intime-se diretamente a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Rio de Janeiro, 27/10/2025.