Acórdão
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- DOUGLAS CARVALHO LEITE
- Advogado
- PEDRO GUILHERME FERNANDES DE ANDRADE (OAB 236177/RJ)
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5114477-05.2025.4.02.5101/RJ
INVESTIGADO: DOUGLAS CARVALHO LEITEADVOGADO(A): PEDRO GUILHERME FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ236177)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do Ministério Público Federal contida no Evento 41, DESIGNO O DIA 23/7/2026, ÀS 16h, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se, para tanto, a plataforma "Zoom", que poderá ser acessada por meio do seguinte link da reunião:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/828.***.***-65?pwd=tHOMHKFX9DihMtKC6ChG85itk5bUvJ.1
ID 828 3004 8265
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pela Secretaria, pelo e-mail do Juízo "[email protected]", com cópia para "[email protected]", ou pelos WhatsApp (21) 96724-2909 (linha não admite áudio ou videochamadas) e e (61) 99260-2128.
