RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5114670-20.2025.4.02.5101/RJ
RECLAMANTE: ANGELA MARIA BASTOSADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do 334 do CPC, para informar se possui interesse em conciliar, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
1.1. Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos receberão alteração da classe processual e serão encaminhados à livre distribuição a uma das unidades judiciárias, de acordo com o valor da causa.
2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, proceda-se nos termos do item 1.1.
3. Apresentada proposta de acordo pela RÉ, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
3.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.
3.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, em virtude do princípio da confidenciliade que rege a conciliação, proceda-se o desentranhamento das peças de proposta de acordo e cálculos. A seguir, prossiga-se conforme determinado nos termos do item 1.1.
3.3. Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a RÉ no prazo de 5 (cinco) dias.
3.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.
4. Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
5. Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário.