PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115071-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JUREMA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação requerendo devolução de contribuições à UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA, as quais foram descontadas de benefício previdenciário.
Em 12/06/2025, o Presidente da República ajuizou a ADPF n. 1.236 “contra decisões judiciais com interprestações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros”.
Em 03/07/2025, o Relator Min. Dias Toffoli determinou a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Na mesma decisão foi homologado acordo, ao qual os beneficiários podem aderir ou não para receberem os valores de volta.
A íntegra do acordo pode ser acessado no site oficial do Supremo Tribunal Federal1.
As liminares requerendo suspensão dos descontos devem ser indeferidas, visto que o beneficiário pode interromper o desconto apenas acessando o aplicativo "Meu INSS", mesmo sem aderir ao acordo. Dessa forma, não há interesse de agir, salvo se o autor comprovar que o INSS negou o cancelamento tanto no aplicativo como na Agência da Previdência Social. O procedimento está publicado no site oficial do Governo Federal2.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da ação, conforme determinado na ADPF n. 1.236.
1. ACESSE O LINK: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf
2. ACESSE O LINK: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/aposentados-e-pensionistas-podem-excluir-automaticamente-mensalidade-associativa-no-Meu-INSS