Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CLINICA NOVA GUANABARA LTDA
- Advogado
- ANDRESSA CAMPANELI DE FREITAS MAIA (OAB 205267/RJ)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5115086-56.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLINICA NOVA GUANABARA LTDAADVOGADO(A): ANDRESSA CAMPANELI DE FREITAS MAIA (OAB RJ205267)
DESPACHO/DECISÃO
Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente transferidos conforme documentos do evento 20, SISBAJUD1 - ID: 072024000004349619 - R$ 1.116,29, em 22 FEV 2024, e seus acréscimos legais -, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL -, CNPJ 00.***.***/0216-53, utilizando os dados indicados na petição do evento 28, PET1.
Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
