Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIO DE CARVALHO FRANCA
- Advogado
- FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB 121446/RJ)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5115300-76.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIO DE CARVALHO FRANCAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese o enunciado da Súmula 162 do STJ, a correção do imposto de renda, dada suas feições peculiares, é feita na base anual, de sorte que a correção deve considerar não a data de cada retenção, mas a data do primeiro dia do exercício seguinte.
Com efeito, é entendimento das Cortes que o imposto de renda pessoa física - IRPF é tributo cujo fato gerador é complexivo, motivo por que impõe a lei a obrigatoriedade da declaração de ajuste pelo contribuinte. Nessa sistemática, as retenções na fonte são meras antecipações do pagamento do imposto presumivelmente devido, a ser apurado em declaração de ajuste anual, apresentada sempre no exercício financeiro seguinte ao da percepção dos rendimentos. Adotando esta lógica, tem-se, a título ilustrativo, o seguinte julgado:
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS . BASE DE CÁLCULO DO IRPF. ANO-CALENDÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA ISENÇÃO. EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que indeferiu a execução de valores pleiteados a título de repetição de indébito tributário.
2 . A parte recorrente sustenta que a sentença reconheceu a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS a partir de 21.05.2021. Alega que, sendo o IRPF tributo de fato gerador anual, a isenção deveria alcançar todo o ano-calendário de 2021 . Requer a restituição do valor de R$ 5.323,48, corrigido pela taxa Selic.
3. O fato gerador do IRPF é anual e ocorre mediante a soma de rendimentos auferidos ao longo do exercício financeiro, conforme art . 8º da . A exclusão de valores isentos deve ser considerada na apuração da base de cálculo anual do tributo.
