Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAELA CASTRO DOS SANTOS SILVA DE GOES
- Advogado
- RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB 49735/BA)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115906-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAELA CASTRO DOS SANTOS SILVA DE GOESADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735)SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova o registro da concessão, em favor da autora, do benefício de salário-maternidade urbano NB 80/230.704.791-8, a partir da data do nascimento da filha da autora (08/08/2023 - evento 1, CERTNASC10), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, bem como condenar a autarquia ré a pagar as parcelas respectivas. Devem ser utilizados, no cálculo da renda mensal inicial do benefício - RMI, os salários de contribuição anotados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Os juros e correção monetária devem seguir o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo de alterações posteriores à emissão do documento como aqueles decorrentes da EC 136/2025. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe. Transitando em julgado, intime-se o INSS para o cumprimento do julgado e oportuna apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Após, expeça-se a RPV. Cumpridas as obrigações, dê-se baixa. Intimem-se.
