Intimação
D- Órgão
- 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELIO DA SILVA PAULA
- Advogado
- SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB 213818/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115966-48.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CELIO DA SILVA PAULAADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
