Edital
E- Órgão
- 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GERUSA SANTOS DE QUEIROZ
- Advogados
- RAFAEL RODRIGUES VELLOSO (OAB 163737/RJ), ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 233397/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116042-72.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROEXECUTADO: GERUSA SANTOS DE QUEIROZ
EDITAL Nº 510020341083
(Prazo: 20 dias)
O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara, a Ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo nº 51160427220234025101, em que é(são) autor(es) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e réu(éus) GERUSA SANTOS DE QUEIROZ. E, constando dos autos que GERUSA SANTOS DE QUEIROZ, CPF: 965.***.***-20, encontra-se em local incerto e não sabido, C I T A - A para, no prazo de 03 (três) dias, a contar do término do prazo do Edital, PAGAR a dívida no valor de valor de R$ R$ 7.678,01 (sete mil seiscentos e setenta e oito reais e um centavo)(mais honorários advocatícios – 10 %, vide item 1 abaixo), nos termos do art. 829 e seguintes do NCPC, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia do débito, inclusive penhora on-line de depósitos e aplicações financeiras, cientificando-o, também, de que:
(1) efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do NCPC);
(2) tem o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de Embargos (contados da publicação deste Edital), independente de penhora (art. 915 e 231 do NCPC);
(3) tem a possibilidade de parcelamento do débito, no prazo dos Embargos (art. 916 do NCPC), cumprindo: (3.1) manifestação ao Juízo, através de petição; (3.2) a sua concordância com o débito; (3.3) comprovação do depósito judicial de 30% do valor do débito, incluindo os juros, a correção monetária e os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo; e (3.4) e requeira o parcelamento do restante do débito em até 6 parcelas mensais, que serão acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.
