Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 99589/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ), INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 43280/ES)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116532-65.2021.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, confiro ao presente despacho força de ofício.
Cuida-se de processo com valores depositados judicialmente.
Consta dos autos o depósito judicial:
Evento 46, CARTA1 - Verificada a existência de valores na Conta 4117 / 005 / 86446335-7, correspondente à condenação pendente de levantamento, foi encaminhada carta à parte autora, sem que tenha ocorrido saque da conta até o momento.
Ressalte-se que é vedada a baixa de processos com valores remanescentes, na forma do art. 181, §4º da Consolidação de Normas da E. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e que o extrato juntado aos autos indica a existência de valores pendentes de destinação.
Desse modo, AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a se apropriar do valor total constante da Conta 4117 / 005 / 86446335-7, a título de devolução do valor depositado, por falta de interesse do autor em realizar o levantamento dos valores.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente determinação e juntada de comprovação nos autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
