Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO
- Advogado
- ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 33220/PB)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5117041-54.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROGERIA CRISTINA DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO (OAB PB033220)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Procedimento Comum, instruída com os documentos do Evento 1, ajuizada por ROGERIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO, em face da FUNDACAO CESGRANRIO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que as rés atribuam à nota da autora a pontuação correspondente às questões 36, 37, 38 e 39 referentes ao Gabarito 02, Bloco 4 – Tarde, da prova de conhecimentos específicos referente ao Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) - (B4-04- A), bem como, caso seja considerado aprovada, possa ter assegurada sua reserva de vaga e, após o transito em julgado, a nomeação e posse; bem como, NO MÉRITO, a condenação da RÉ a: (i) anular as questões 36, 37, 38 e 39 referentes ao Gabarito 02, Bloco 4 – Tarde, da prova de conhecimentos específicos, bem como seja determinada a incorporação da pontuação correspondente a estas na nota final da autora, assegurando-lhe todos os seus direitos em condições de igualdade com os demais aprovados e classificados no certame, e;(ii) subsidiariamente, caso à época do julgamento, não tenha sido concedido a tutela antecipada pretendida pela Autora, seja determinada a imediata realização das fases do concurso com a devida classificação majorada, ante o ato ilícito da Administração, bem como, após o trânsito em julgado, possa ser nomeada e empossada no cargo pretendido caso logre as aprovações necessárias, assegurando sua progressão e seu posicionamento na carreira nas mesmas condições dos demais candidatos aprovados, ao argumento de estarem, tais questões, eivadas de erros crassos e em nítido descompasso com o edital, uma vez que não apresentavam em seu gabarito resposta correta, ou mesmo não faziam parte do conteúdo programático constante no edital, e assim, tratavam-se de questões impossíveis. (evento 1.1)
