Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NICIA DE SOUSA VIANA
- Advogado
- JOANA YOKO UEMA (OAB 167848/RJ)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5117816-11.2021.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NICIA DE SOUSA VIANAADVOGADO(A): JOANA YOKO UEMA (OAB RJ167848)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para oficiar a autoridade administrativa responsável para apresentar a este juízo a comprovação da adoção das medidas necessárias à efetiva implantação do adicional de insalubridade de 20% na remuneração da parte autora, conforme o título judicial constituído em sentença.
Rio de Janeiro, 30/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
