Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIO OTAVIO VIEIRA DA SILVA
- Advogado
- CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 82244/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5117969-44.2021.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO OTAVIO VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ082244)SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Mantenho a JG deferida no evento 10. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo.
