Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JUVENAL FAUSTINO GOMES
- Advogado
- MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB 54446/PE)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118519-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JUVENAL FAUSTINO GOMESADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446)SENTENÇA
Não tendo a parte autora dado o devido cumprimento às decisões deste Juízo (Eventos 4.1 e 10.1), no sentido de emendar a inicial, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
