CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5118908-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118908-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder o benefício NB 722.675.366-0, com pagamento das parcelas atrasadas a contar da DER (2/7/2025). Sobre a forma de atualização dos valores atrasados devem ser observados os seguintes parâmetros: A) ATÉ NOVEMBRO DE 2021, OS ÍNDICES DO TEMA 905/STJ: correção monetária pelo INPC, para causas previdenciárias, e IPCA-E, para benefícios assistenciais, com juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (Enunciado 110/TRRJ). B) A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021 (EC 113/2021): taxa Selic para juros de mora e correção monetária, tudo desde quando devidas as prestações. C) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2025 (EC 136/2025): correção monetária pelo INPC (para benefícios previdenciários) ou IPCA-E (para benefícios assistenciais), desde quando devidas as prestações. Para os juros de mora, a incidir desde a citação, aplica-se a taxa SELIC deduzida da variação do índice utilizado para a correção monetária no mesmo período. Caso a taxa legal (Selic - índice de correção) apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros (art. 406, §3º, do Código Civil). Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado no prazo estabelecido pelo Comitê do PREVJUD (Ata Reunião do Comitê nº 2214418), comunicado por meio do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP (Resolução CNJ nº 595 de 21/11/2024). Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, ondo houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório. Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.
Órgão
25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALAN JUNIO BUENO DA MOTA
Advogado
LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB 143400/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118908-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 26/05/2026 - CONTESTAÇÃO
Intimação
D
Órgão
25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALAN JUNIO BUENO DA MOTA
Advogado
LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB 143400/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118908-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 15/05/2026 - LAUDO PERICIAL
Evento 53 - 23/03/2026 - LAUDO PERICIAL
Órgão
Central de Perícias - Capital
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALAN JUNIO BUENO DA MOTA
Advogado
LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB 143400/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118908-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 33 - 26/01/2026 - Juntada de certidão
Evento 31 - 26/01/2026 - Ato ordinatório praticado perícia designada
Intimação
D
Órgão
Central de Perícias - Capital
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALAN JUNIO BUENO DA MOTA
Advogado
LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB 143400/RJ)
AUTOR: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
Intimação
D
Órgão
25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALAN JUNIO BUENO DA MOTA
Advogado
LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB 143400/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118908-82.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes. Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição socioeconômica.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de ORTOPEDIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos para a perícia abaixo designada.
Órgão
25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALAN JUNIO BUENO DA MOTA
Advogado
LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB 143400/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118908-82.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALAN JUNIO BUENO DA MOTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ143400)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias:
- apresentar procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia, uma vez que que submetidos os documentos juntados aos autos à consulta no sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/, retornou a seguinte mensagem:
- apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, eis que o endereço informado na inicial difere do constante do evento 1, END4;
- fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Lista de distribuição
D
Órgão
25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ALAN JUNIO BUENO DA MOTA
Advogado
LEANDRO PEREIRA BRUM DE OLIVEIRA (OAB 143400/RJ)
Processo 5118908-82.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/11/2025.
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Luiz Henrique de Andrade Costa
RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes. Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos:
Nome:
Idade:
Escolaridade (nível/série – graduação ou curso técnico):
Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora: Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam:
Resumo da História Clínica / Anamnese:
Informações de exames e laudos apresentados:
Peso / altura:
Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas:
( ) Funções Mentais
( ) Funções Sensoriais da Visão
( ) Funções Sensoriais da Audição
( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor
( ) Funções da Voz e da Fala
( ) Funções do Sistema Cardiovascular
( ) Funções do Sistema Hematológico
( ) Funções do Sistema Imunológico
( ) Funções do Sistema Respiratório
( ) Funções do Sistema Digestivo
( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino
( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas
( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento
( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas
Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver):
HÁ sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouros (mais de 2 anos)?
Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência:
A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência.
1- Atividade Física
- Fazer caminhadas
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Permanecer em pé
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Subir e descer escadas
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Abaixar ou agachar
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Erguer peso
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Demandas que envolvem esforço físico e cardiorrespiratório
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
2- Auto Cuidado e Âmbito Doméstico
- Higiene pessoal
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- ( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Alimentar-se e beber
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Preparar as próprias refeições
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Organizar atividades domésticas, cuidado da casa, compras e pagamento de contas
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Cuidar de terceiros
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
3- Relações Interpessoais e Sociais. Aprendizagem. Cognição. Inserção Profissional.
- Ouvir
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Falar
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Orientar-se espacialmente e no tempo
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Compreender e ser compreendido
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Concentrar-se para a execução de tarefas
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Juízo Crítico e capacidade de tomar decisões, inclusive sob estresse
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Estabelecer interações interpessoais familiares, sociais e profissionais
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Possibilidade de se colocar no mercado de trabalho
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
- Utilizar transporte público
( ) Grau A
( ) Grau B
( ) Grau C
( ) Grau D
Quesitos Complementares:
1) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)?
2) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão?
3) HÁ outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão?
4) Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia?
5) Caso seja possível à parte executar atividades (trabalhos formais ou informais) que lhe garantam sustento, há necessidade de afastamento periódico do trabalho para rotinas de tratamento ou internações? Em caso positivo, quantas vezes por dia (ou semana, ou mês) e respectiva duração.
6) HÁ necessidade de medicações de uso contínuo? Em caso positivo, tais medicações influenciam de forma significativa a interação com as demais pessoas e/ou ambiente? HÁ necessidade de uso de fraldas?
7) O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária?
8) Informações Adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Nomeio o(a) Assistente Social, Dr(a). MATHEUS CORTES PESSANHA DE LIMA, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente a Assistente Social acima nomeada de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o perito judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia , (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024. O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Com base no art. 370 do CPC, deverá o(a) perito(a) nomeado(a) fazer inspeção sumária, respondendo aos quesitos do evento 13, QUESITOS1, com base nas recomendações da Resolução CNJ nº 630, de 29 de julho de 2025, e seus anexos.
Como quesitos adicionais do juízo, deverá o(a) perito(a) informar:
1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora;
2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado;
3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;
4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira;
5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto;
6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados;
7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado);
8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação;
9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere;
10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior;
11) Outras observações que julgar relevantes.
No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.