PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118913-07.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ZULEICA ALVES AMARAL DE ASSISADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638)ADVOGADO(A): RAFAELLI GENOVEZ MARIANI BARBOSA (OAB RJ215210)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 29 - Defiro.
Determino a realização de perícia médica na especialidade de Otorrinolaringologia ou, não sendo possível a designação de especialista, na especialidade de Clínica Geral, a fim de avaliar o grau de deficiência da parte autora.
2) Intimem-se as partes para formularem os quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
3) Decorrido o prazo do item 2, ENCAMINHEM-SE à Central de perícias para nomeação do perito.
Deverão ser incluído nas ações EPROC, os quesitos do juízo.
Dados e quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) médico(a)-perito(a):
a. Queira o Perito identificar o(a) periciado(a) (identidade, CPF, profissão).
b. Atualmente o(a) periciado(a) é portador(a) de alguma doença ou lesão? Qual(is)?
c. A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico?
d. Com base na LC n° 142/2013, o(a) periciado(a) pode ser considerado(a) pessoa deficiente, entendida assim aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
e. Caso o quesito anterior tenha sido respondido de forma afirmativa, qual(is) o(s) tipo(s)[1] de funções corporais acometida(s)?
f. A condição de saúde do(a) periciado(a) afeta a sua funcionalidade (interação entre saúde e fatores ambientais e pessoais)? Quais fatores ambientais (externos) e pessoais (internos) podem ser apurados como barreiras ou facilitadores da funcionalidade do periciado(a)?
g. Descreva como a condição de saúde do(a) periciado(a) afetara suas atividades e domínios[2] da vida?
h. Qual a data provável do início da deficiência?
i. Qual o grau de deficiência (leve, moderado, grave) o(a) periciado(a) apresentava no início da deficiência?
j. Foi possível observar a ocorrência de variação no grau de deficiência do(a) periciado(a) ao longo do tempo? Neste caso, indique os períodos em que o(a) periciado(a) permaneceu em cada grau de deficiência.
k. A conclusão a que chegou, além do exame clínico, foi baseada em quais documentos dos autos?
Caso o parecer técnico do(a) médico(a)-perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio de oficial de justiça, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
5) Intimem-se as partes da data da perícia, por certidão ou ato ordinatório. Ciente a parte autora que caso não compareça à perícia, injustificadamente, o processo deverá vir para conclusão imediatamente.
6) Realizada a perícia, deverá o perito nomeado entregar o laudo em até 30 dias.
7) Juntado o laudo, dê-se vista às partes, por 15 dias.
8) Nada a complementar, venham conclusos para designação de perícia social.