Intimação
D- Órgão
- 5a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, IDINEA COUTINHO PLUVIE
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com data de início
em 01/12/2022, quinta-feira, às 13h e encerramento em 07/12/2022, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela
Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de
julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado
pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5118932-52.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 17)
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
APELANTE: IDINEA COUTINHO PLUVIE (AUTOR) ADVOGADO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
