Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FLORENCIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB 57739/RJ)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5118947-21.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FLORENCIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de liquidação de sentença de ação coletiva no valor total de R$ 83.342,07, sendo R$ 79.373,40 ( principal) e R$ 3.968,67 ( 5% dos honorários sucumbenciais fixados na ação coletiva).
No evento 44, DESPADEC1, decisão acolhendo o cálculo da contadoria judicial, fixando o valor da liquidação no total de R$ 69.604,29, sendo R$ 66.289,81 ( principal) e R$ 3.314,48 ( 5% honorários sucumbenciais fixados na ação coletiva).
No evento 85, DESPADEC1, decisão fixando honorários advocatícios em 10%, nos termos da Súmula 345 do STJ em favor do advogado do exequente, sobre a diferença entre o valor requerido na inicial - R$ 83.342,07 e valor fixado na liquidação - R$ 69.604,29.
No evento 96, DESPADEC1, decisão reconsiderando em parte decisão do evento 85, para fixar honorários advocatícios em 10% sobre proveito econômico obtido, ou seja, R$ 69.604,29.
No evento 115, RPV1, requisição de verba.
No evento 123, PET1, o autor informou que resta a expedição da requisição de pagamento dos honorários fixados no título originário (5%).
No evento 127, DESPADEC1 , foi determinada a a retificação de requisição de pagamento de verba para que nela constasse, além do valor principal e dos honorários advocatícios fixados na fase de liquidação (10%), a parcela correspondente a 5% de honorários sucumbenciais fixados no título executivo judicial originário da ação coletiva.
