Intimação
D- Órgão
- 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTHONY GABRIEL ROSAS BAPTISTA
- Advogado
- MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB 232136/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5118965-03.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANTHONY GABRIEL ROSAS BAPTISTAADVOGADO(A): MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB RJ232136)
DESPACHO/DECISÃO
Petição de evento 20: Afirma a parte autora que "não passou pelas avaliações pois o INSS cancelou os agendamentos e sequer a parte autora teve ciencia".
Assim, concedo ao demandante o prazo de 5 (cinco) dias para alterar o pedido, com vistas a compelir o INSS a dar prosseguimento ao processo administrativo de concessão do benefício.
Não cumprido, voltem os autos conclusos.
Cumprido, CITE-SE o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
