Intimação
D- Órgão
- 3a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, SPEEDTORC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
- Advogado
- ALEXANDRE MATZENBACHER (OAB 189230/RJ)
3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 31 de MAIO de 2022, TERÇA-FEIRA, e
término às 12:59 horas do dia 06 de JUNHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento
Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível
manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/5º
andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª
Região), a partir das 14:00 horas, no dia 31 de MAIO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na
internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão
virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível
