PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5120785-57.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PEREIRAADVOGADO(A): PAMELA APARECIDA CAMPREGHER FLORIANO (OAB SC038310)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do 334 do CPC, para informar se possui interesse em conciliar, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
1.1. Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem.
2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem.
3. Apresentada proposta de acordo pela RÉ, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias.
3.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.
3.2. Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a RÉ no prazo de 5 (cinco) dias.
3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.
3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem.
4. Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
4.1. Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes.
5. Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário.
6. Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.