Sentença
Decisão- Órgão
- 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 004007/PB)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5122202-84.2021.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
Em cumprimento ao disposto no art. 50 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes para ciência do depósito da(o) RPV/PRECATÓRIO, conforme o caso dos autos.
Deverá a parte beneficiária encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do Demonstrativo de Pagamento) munida de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado para levantamento dos valores depositados, atentando-se para a data de liberação do valor para saque indicada no documento.
