Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CELIA ALVES DO NASCIMENTO
- Advogado
- ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB 170894/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122496-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA CELIA ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora no evento 50, PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte ré no evento 44, PET1, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC,
No evento 46, DESPADEC1 foi informado que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos.
Defiro o pedido formulado no evento 50, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON9, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 44, PET1 para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
