Intimação
D- Órgão
- 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- DENISE ARGOLO SANTOS BRANDAO DOS PASSOS (OAB 214770/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124017-77.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MIGUEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DENISE ARGOLO SANTOS BRANDAO DOS PASSOS (OAB RJ214770)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a petição do evento 48, DOC1, determino o cancelamento da nomeação do(a) Assistente Social ANA LUCIA ALVES CAETANO REZENDE DO PRADO e nomeio o(a) profissional CRISTIANE SOUSA DRILLARD , devidamente cadastrado(a) no sistema AJG, para atuar como perito(a) do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao evento 11, DOC1.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica o(a) perito(a) advertido(a) que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004:
em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do evento 11, DOC1.
Intime-se o(a) perito(a).
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias.
