Intimação
D- Órgão
- 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE WILSON BEZERRA DA SILVA
- Advogado
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB 85330/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124343-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE WILSON BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para que a CEF cumpra o despacho do evento 18, DESPADEC1, devendo apresentar documentos necessários à aferição da regularidade das operações efetivadas, notadamente:
1. Extrato completo da conta do autor no período de 90 dias anteriores e 90 dias posteriores à data da fraude, com a descrição das transações;
2. Análise interna do banco sobre a fraude, se existente (ex: parecer de auditoria, nota técnica ou registro interno de fraude).
3. Os procedimentos adotados pelo banco para detecção e bloqueio de movimentações atípicas;
4. Eventuais medidas de segurança aplicadas ao perfil da conta do autor antes, durante e após as transações impugnadas, devendo informar se houve algum pedido de alteração de limites para operações PIX e de transferência bancária;
6. Cópia de eventuais mensagens, e-mails ou notificações enviadas ao autor alertando sobre transações suspeitas;
Com a vinda da documentação, vista à parte autora por 10 dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
