Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LIDIA DE ARAUJO EVANGELISTA
- Advogado
- CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB 88980/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5125123-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIDIA DE ARAUJO EVANGELISTAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Pelas razões acima, reconsidero a determinação do evento 8, promova a Secretaria a retificação da autuação devendo excluir a União. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
