Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, RESIDENCIAL RIO DO OURO I
- Advogados
- CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 216856/MG), JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 250427/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ), CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 34009/BA)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5125437-20.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: RESIDENCIAL RIO DO OURO IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Ante o exposto, considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários nesta fase, ante o cumprimento voluntário e a ausência de resistência injustificada. Considerando a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
