PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126863-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: WENDELL CHRISTIAN ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)
DESPACHO/DECISÃO
De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Trata-se de ação proposta por WENDELL CHRISTIAN ALVES DE SOUSA, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando a repetição de contribuições previdenciárias alegadamente recolhidas acima do teto do salário de contribuição, em razão da prestação concomitante de serviços a diferentes empregadores, entre 02/2023 e 10/2025.
O pedido inicial foi instruído com extrato do CNIS e planilha de cálculo da restituição de valores elaborada pela parte autora.
Quanto ao salário de contribuição, nota-se que a informação anotada no CNIS indica os valores consolidados por ano civil. Porém, no caso do contribuinte empregado, não há comprovação da efetiva retenção de contribuição.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentação apta a comprovar, de maneira individualizada, clara e organizada, a quantia recolhida a título de contribuição previdenciária por cada empregador durante o período controvertido, no prazo de 15 dias.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I.