Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5126942-46.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA INFANTEADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se requisitório, com data-base 04/20261, no valor total de R$14.714,25 (quatorze mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 9.896,59 o valor principal corrigido, e R$ 4.817,66 o correspondente à SELIC, em nome de MARIA INFANTE, CPF: 095.***.***-15, com destaque de honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento), em favor de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADAS E ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.***.***/0001-80. RRA: 6.
Expedido e conferido o requisitório, dê-se vista ao beneficiário para ciência de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do E. CNJ e que as informações e andamento do RPV estão disponíveis no site do E. TRF2, através do endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-rpvs. Nesse link, a parte pode obter os dados dos depósitos, tais como: instituição bancária, valores e data de liberação, sem a necessidade de peticionar ao Juízo para efetivar o saque.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe-se ao E. TRF da 2ª Região.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
1. Cientes as partes que os valores serão atualizados até a data do efetivo depósito nos termos do art. 7º da Resolução n. 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023,