PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5128446-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA DA MOTTA VALONGOADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR (OAB RJ111442)SENTENÇA
(i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) com DIB em 17/10/2025 (DII), e DCB em 31/12/2025. (ii) pagar os atrasados de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) de 17/10/2024 a 31/12/2025. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. (iii) efetuar o cadastramento no CNIS da parte autora dos benefícios por incapacidade e períodos reconhecidos nesta sentença. Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para contrarrazões em igual prazo e, após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.