Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARTA ALEXANDRE QUINTANILHA
- Advogado
- FRANCIELI CHAGAS RAMOS SOUZA (OAB 29760/ES)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132002-97.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARTA ALEXANDRE QUINTANILHAADVOGADO(A): FRANCIELI CHAGAS RAMOS SOUZA (OAB ES029760)SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o integral cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, II c/c 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se.
