Intimação
D- Órgão
- 5a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ, DUANE DO BRASIL S/A
5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 14/05/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 20/05/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5132467-48.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 156)
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA APELADO: DUANE DO BRASIL S/A (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
