Intimação
D- Órgão
- Juízo Gestor das Turmas Recursais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- FABIO SANTOS DE JESUS
- Advogado
- MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB 242419/RJ)
RECURSO CÍVEL Nº 5133668-07.2023.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: FABIO SANTOS DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional (Evento 90, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que determinou a reabertura da instrução processual.
2. Na decisão recorrida (Evento 84, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal anulou a sentença para determinar a reabertura da instrução processual. Confira-se:
BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PARTE AUTORA COM AUSÊNCIA CONGÊNITA DA PERNA E DO PÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM BASE NA CONSTATAÇÃO DO INSS DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. A DEFICIÊNCIA EXIGIDA PELA LEI Nº 8.742/93 NÃO SE LIMITA AO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL JUDICIAL DISPENSADA ERRONEAMENTE PELO MAGISTRADO. DEFICIÊNCIA É PONTO CONTROVERTIDO. TAMBÉM NÃO ANALISADA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR DIANTE DA DISPENSA DA VERIFICAÇÃO SOCIAL. SENTENÇA ANULADA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. RECURSO DO INSS PREJUDICADO.
3. Como não houve a apreciação do mérito (direito material) no acórdão impugnado, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais:
Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado.
(https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php)
4. Ademais, verifico que o tema em tela - anulação da sentença para fins de determinar a reabertura da instrução - é matéria de natureza estritamente processual, inadmissível segundo a Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização.
