Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, PAULO TREU
- Advogado
- PAULA BRITO SILVA ARAUJO (OAB 94859/RJ)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5133768-30.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): PAULA BRITO SILVA ARAUJO (OAB RJ094859)EXECUTADO: PAULO TREUADVOGADO(A): PAULA BRITO SILVA ARAUJO (OAB RJ094859)SENTENÇA
Sem custas. Ante ao princípio da causalidade, deixo de condenar a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, ao tempo do ajuizamento da demanda, o crédito exigido nestes autos era hígido e, de fato, devido. Ademais, quem deu causa à propositura da ação foi o Executado que estava inadimplente com suas obrigações. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC/2015). Interposto recurso tempestivo, mantenho a sentença pelos fundamentos expostos. Certificado o trânsito em julgado, determino o cancelamento de eventuais restrições. Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
