PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5136561-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ZILMAR RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LUCIA GIMENEZ DOS SANTOS (OAB RJ079294)ADVOGADO(A): PABLO GIMENEZ DOS SANTOS (OAB RJ165361)ADVOGADO(A): THIAGO GIMENEZ DOS SANTOS (OAB RJ175631)ADVOGADO(A): MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA (OAB RJ211258)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária, formulada por ZILMAR RIBEIRO DE SOUZA, que alega ser ascendente de pessoa falecida. O benefício foi indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Não havendo cumprimento, voltem conclusos para sentença.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 40 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos para verificar a necessidade de marcação de audiência de instrução e julgamento..