Execução Fiscal 5045622-22.2021.4.02.5001 - TRF2 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 5.482,97
Órgão julgador
-
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Execução Fiscal · 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CORE-ES
CNPJ
28.***.***.0001-11
Mostrar
Autor
JOEL NODARI
CPF
559.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/ES 020951
·
CPF
138.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
PAMELA ABIA ROCHA DOS SANTOS
OAB/ES 027509
·
CPF
136.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
LARA BASTOS RIBEIRO
CPF
158.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
GLEYDSON DA COSTA SILVA
OAB/ES 031744
·
CPF
145.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
ALECIO FIRMO DE HOLANDA JUNIOR
OAB/ES 040291
·
CPF
162.***.***-21
Mostrar
Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/ES 020951
·
CPF
138.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
PAMELA ABIA ROCHA DOS SANTOS
OAB/ES 027509
·
CPF
136.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
LARA BASTOS RIBEIRO
CPF
158.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
GLEYDSON DA COSTA SILVA
OAB/ES 031744
·
CPF
145.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/10/2025, 12:00
Juntada de certidão
22/10/2025, 11:59
·
Representa: Autor
ALECIO FIRMO DE HOLANDA JUNIOR
OAB/ES 040291
·
CPF
162.***.***-21
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIANA MORAIS ALVARENGA
OAB/ES 037090
·
CPF
149.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
ISABELLA MESSIAS PISSINATE VERVLOET
CPF
144.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
CLAUDIO FIORIO
OAB/ES 009220
·
CPF
727.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Transitado em Julgado - Data: 20/10/2025
22/10/2025, 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
20/10/2025, 10:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
02/10/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
15/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
10/09/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
09/09/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2025, 17:25
Conclusos para julgamento
05/09/2025, 14:54
Juntada de Petição
04/09/2025, 15:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
09/08/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
25/07/2025, 02:01
Ver todas as movimentações (65)
Todas as movimentações
(65)
Baixa Definitiva
22/10/2025, 12:00
Juntada de certidão
22/10/2025, 11:59
Transitado em Julgado - Data: 20/10/2025
22/10/2025, 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
20/10/2025, 10:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
02/10/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
15/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
10/09/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
09/09/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2025, 17:25
Conclusos para julgamento
05/09/2025, 14:54
Juntada de Petição
04/09/2025, 15:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
09/08/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
25/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
24/07/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
23/07/2025, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 12:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
17/07/2025, 01:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
09/07/2025, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
07/07/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
03/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 14:21
Juntada de Petição
26/06/2025, 17:10
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
25/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
24/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045622-22.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOEL NODARI ADVOGADO(A): CLAUDIO FIORIO (OAB ES009220) DESPACHO/DECISÃO O CORE/ES requer seja determinada a indisponibilidade de bens do executado, via RENAJUD, sustentando que ainda há saldo devedor (EVENTO 27). O executado informa que a penhora realizada sobre ativos financeiros de sua titularidade foi integral, não remanescendo saldo a pagar, bem como que as CDAs que não haviam sido judicializadas foram objeto de acordo com o CORE/ES. Requer a extinção do feito (EVENTO 28). No EVENTO 31, o exequente informou que o valor penhorado e transferido para sua conta não contemplou correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios. Salientou que as anuidades objeto de acordo não eram objeto desta execução. Reiterou o pedido do EVENTO 27. Decido. Considerando o que consta dos autos e que o pagamento feito pelo executado, mediante a transformação em pagamento do valor bloqueado em sua conta, verifica-se que em dezembro de 2021, o saldo atualizado da dívida era e R$ 5.482,97. O bloqueio de verbas ocorreu em janeiro de 2023, ou seja, dois anos após o ajuizamento da execução. Assiste razão ao exequente quanto à manifestação de que há saldo devedor remanescente, o qual foi apresentado no valor de R$ 840,52, em janeiro de 2025. Ante o exposto, determino a realização, via convênio RENAJUD, de consulta e restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sendo certo que tal medida não se consubstancia em garantia efetiva do Juízo, mas em obstáculo à transferência dos bens a terceiros (resguardando, via reflexa, o interesse de eventuais adquirentes de boa-fé). Oportunamente, encaminhem-se os autos à exequente. Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/06/2025, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/06/2025, 13:24
Decisão interlocutória
23/06/2025, 13:24
Conclusos para decisão/despacho
13/06/2025, 18:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
24/04/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
17/01/2025, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
12/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2024, 15:30
Juntada de Petição
29/11/2024, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
09/09/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
05/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
17/06/2024, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
17/06/2024, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
17/06/2024, 07:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
08/03/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
22/02/2024, 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
22/02/2024, 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2024, 09:34
Juntada de Petição
25/01/2024, 17:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
10/01/2024, 21:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
15/12/2023, 17:50
Despacho
25/08/2023, 12:52
Conclusos para decisão/despacho
22/08/2023, 17:29
Juntado(a)
15/06/2023, 13:24
Juntada de peças digitalizadas
25/01/2023, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
21/09/2022, 18:05
Juntada de Petição
21/09/2022, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
28/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2022, 12:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
16/06/2022, 01:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
15/06/2022, 21:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
23/05/2022, 13:40
Determinada a citação
20/01/2022, 13:17
Conclusos para decisão/despacho
20/01/2022, 12:27
Distribuído por sorteio
30/12/2021, 15:45
Documentos
SENTENÇA
•
05/09/2025, 17:25
ATO ORDINATÓRIO
•
23/07/2025, 13:25
DESPACHO/DECISÃO
•
23/06/2025, 13:24
DESPACHO/DECISÃO
•
25/08/2023, 12:52
DESPACHO/DECISÃO
•
20/01/2022, 13:17