Juntada de Petição - (P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/01/2026, 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
15/01/2026, 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
11/11/2025, 00:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO23 -> TRF2
06/11/2025, 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
10/10/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 08/10/2025 - Refer. ao Evento: 24
08/10/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. ao Evento: 24
07/10/2025, 02:02
Decisão interlocutória
06/10/2025, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 13:16
Conclusos para decisão/despacho
06/10/2025, 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
03/10/2025, 17:47
Publicado no DJEN - no dia 29/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
29/09/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
26/09/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/09/2025, 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/09/2025, 15:57
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/10/2025, 13:16
SENTENÇA
•25/09/2025, 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
10/10/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 08/10/2025 - Refer. ao Evento: 24
08/10/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. ao Evento: 24
07/10/2025, 02:02
Decisão interlocutória
06/10/2025, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 13:16
Conclusos para decisão/despacho
06/10/2025, 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
03/10/2025, 17:47
Publicado no DJEN - no dia 29/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
29/09/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
26/09/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/09/2025, 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/09/2025, 15:57
Conclusos para julgamento
04/09/2025, 16:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
14/08/2025, 01:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
22/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
21/07/2025, 02:01
Decisão interlocutória
18/07/2025, 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2025, 12:00
Conclusos para decisão/despacho
18/07/2025, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
01/07/2025, 19:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
26/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
25/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5058511-57.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BARBARA CABRAL BOTELHO
ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando a natureza da ação e o disposto no artigo 7º da Lei 9.289/96, inexistem custas a serem recolhidas. A gratuidade nos embargos teria a única função de evitar o pagamento de verba de sucumbência, em eventual estímulo à postergação da execução, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
II - Tendo em vista a alegação de excesso de execução, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a embargante apresente planilha de cálculos demonstrativa do valor que entende devido. Ressalto que, embora tenha mencionado o valor controverso às fls. 18 da petição inicial, a informação foi apresentada de forma genérica e sem o devido detalhamento. Tal providência constitui ônus do embargante, conforme disposto no art. 917, § 3º, do CPC, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos termos do § 4º, inciso I, do referido artigo.
Após, voltem conclusos. (pr)
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 13:06
Despacho
24/06/2025, 13:06
Juntada de certidão
24/06/2025, 12:18
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 12:17
Distribuído por dependência - Número: 50387487020254025101/RJ