Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
27/06/2025, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
26/06/2025, 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
26/06/2025, 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
26/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070953-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA AGRAILZE CORDEIRO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO SALES DE AGUIAR (OAB PE024583)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade deferida no Ev. 8. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 37 - Conhecido o recurso e provido - 17/03/2025 16:22:59) Número: 50173143620244020000/TRF2
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 34 - Conhecido o recurso e provido - 12/03/2025 17:33:09) Número: 50173143620244020000/TRF2