Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
03/09/2025, 18:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
03/09/2025, 01:06
Juntada de Petição
12/08/2025, 09:58
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
12/08/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
08/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 12:47
Despacho
07/08/2025, 12:47
Conclusos para decisão/despacho
07/08/2025, 12:33
Juntada de Petição
30/07/2025, 11:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
22/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
17/07/2025, 15:18
Juntada de Petição
09/07/2025, 18:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
30/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
27/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002589-17.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TORTORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE FONSECA BARBOSA (OAB RJ197478)
ADVOGADO(A): ROSANA MARRA ALVES (OAB RJ141488)
ADVOGADO(A): MONICA DE SOUZA CARVALHO FIGUEIRA (OAB RJ167512)
AUTOR: AGRICOLA ITAMBI LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE FONSECA BARBOSA (OAB RJ197478)
ADVOGADO(A): ROSANA MARRA ALVES (OAB RJ141488)
ADVOGADO(A): MONICA DE SOUZA CARVALHO FIGUEIRA (OAB RJ167512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do CPC:) REJEITO o pedido de danos morais, e ii) ACOLHO EM PARTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 20.099,00 (vinte mil e noventa e nove reais) à parte autora, a título de danos materiais, atualizados monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, desde o desconto, e com incidência de juros moratórios, a contar da citação (artigos 405 e 406 do Código Civil). Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte autora, fixados também em 10% sobre o valor da causa, bem como ao ressarcimento de 50% das custas pagas pela parte autora. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Transitada em julgado, a CEF deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/06/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/08/2025, 12:47
SENTENÇA
•26/06/2025, 15:51
08/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 12:47
Despacho
07/08/2025, 12:47
Conclusos para decisão/despacho
07/08/2025, 12:33
Juntada de Petição
30/07/2025, 11:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
22/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
17/07/2025, 15:18
Juntada de Petição
09/07/2025, 18:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
30/06/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
27/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002589-17.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TORTORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE FONSECA BARBOSA (OAB RJ197478)
ADVOGADO(A): ROSANA MARRA ALVES (OAB RJ141488)
ADVOGADO(A): MONICA DE SOUZA CARVALHO FIGUEIRA (OAB RJ167512)
AUTOR: AGRICOLA ITAMBI LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE FONSECA BARBOSA (OAB RJ197478)
ADVOGADO(A): ROSANA MARRA ALVES (OAB RJ141488)
ADVOGADO(A): MONICA DE SOUZA CARVALHO FIGUEIRA (OAB RJ167512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do CPC:) REJEITO o pedido de danos morais, e ii) ACOLHO EM PARTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 20.099,00 (vinte mil e noventa e nove reais) à parte autora, a título de danos materiais, atualizados monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, desde o desconto, e com incidência de juros moratórios, a contar da citação (artigos 405 e 406 do Código Civil). Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte autora, fixados também em 10% sobre o valor da causa, bem como ao ressarcimento de 50% das custas pagas pela parte autora. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Transitada em julgado, a CEF deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2025, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2025, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2025, 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
26/06/2025, 15:51
Conclusos para julgamento
12/06/2025, 15:52
Despacho
09/06/2025, 19:01
Conclusos para decisão/despacho
09/06/2025, 17:11
Juntada de certidão
09/06/2025, 16:35
Juntada de Petição
09/06/2025, 12:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
31/05/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
09/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 12:58
Decisão interlocutória
29/04/2025, 12:58
Conclusos para decisão/despacho
28/02/2025, 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
28/02/2025, 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2025, 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2025, 16:34
Decisão interlocutória
11/02/2025, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
02/12/2024, 15:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
23/11/2024, 01:15
Juntada de Petição
11/11/2024, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
28/10/2024, 05:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2024, 16:37
Decisão interlocutória
25/10/2024, 16:37
Conclusos para decisão/despacho
25/10/2024, 16:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
23/10/2024, 01:11
Juntada de Petição
22/10/2024, 10:15
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
08/10/2024, 18:51
Decisão interlocutória
08/10/2024, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2024, 16:18
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2024, 16:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
03/10/2024, 03:03
Juntada de Petição
02/10/2024, 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
11/09/2024, 05:05
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 16:46
Juntada de Petição
27/08/2024, 16:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
27/08/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
05/08/2024, 23:59
Decisão interlocutória
26/07/2024, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/07/2024, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/07/2024, 16:16
Conclusos para decisão/despacho
24/07/2024, 14:36
Juntada de Petição
18/07/2024, 14:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
18/07/2024, 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
13/07/2024, 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
12/07/2024, 01:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOL-SGA para RJSGO02F)
11/07/2024, 15:10
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 11/07/2024 15:00. Refer. Evento 19
11/07/2024, 15:09
Intimado em Secretaria
11/07/2024, 15:09
Intimado em Secretaria
11/07/2024, 15:09
Intimado em Secretaria
11/07/2024, 15:09
Juntada de Petição
11/07/2024, 12:42
Juntada de Petição
11/07/2024, 12:42
Juntada de Petição
11/07/2024, 12:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
22/06/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
18/06/2024, 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
15/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 11 e 12
14/06/2024, 23:59
Juntada de Petição
10/06/2024, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
07/06/2024, 06:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
07/06/2024, 01:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
05/06/2024, 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
05/06/2024, 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
05/06/2024, 13:40
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
05/06/2024, 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
05/06/2024, 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
05/06/2024, 12:31
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/07/2024 15:00
05/06/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
04/06/2024, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
04/06/2024, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
04/06/2024, 14:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02F para CESOL-SGA)
04/06/2024, 13:51
Determinada a intimação
04/06/2024, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2024, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2024, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2024, 13:15
Conclusos para decisão/despacho
20/05/2024, 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
20/05/2024, 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
18/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2024, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2024, 15:40
Determinada a intimação
08/05/2024, 15:40
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 150,49 em 23/04/2024 Número de referência: 1175012