Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
07/10/2025, 12:12
Publicado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. ao Evento: 140
07/10/2025, 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
06/10/2025, 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
06/10/2025, 18:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/10/2025 - Refer. ao Evento: 140
06/10/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2025, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2025, 17:52
Decisão interlocutória
04/10/2025, 17:52
Conclusos para decisão/despacho
29/09/2025, 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
29/09/2025, 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135 - Ciência no Domicílio Eletrônico
23/09/2025, 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2025, 12:14
Determinada a intimação
13/09/2025, 12:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
10/09/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
04/09/2025, 01:05
Conclusos para decisão/despacho
21/08/2025, 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/08/2025, 16:55
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
19/08/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
18/08/2025, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
18/08/2025, 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 115
18/08/2025, 16:01
Juntada de Petição
18/08/2025, 13:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
18/08/2025, 02:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
15/08/2025, 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/08/2025, 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/08/2025, 11:33
Decisão interlocutória
15/08/2025, 11:33
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2025, 13:20
Juntada de Petição
13/08/2025, 12:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
13/08/2025, 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
12/08/2025, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/08/2025, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/08/2025, 16:28
Decisão interlocutória
11/08/2025, 16:28
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2025, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
28/07/2025, 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
21/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
11/07/2025, 16:14
Determinada a intimação
11/07/2025, 16:14
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
03/07/2025, 17:28
Conclusos para decisão/despacho
03/07/2025, 17:26
Juntada de Petição
02/07/2025, 10:47
Juntado(a)
01/07/2025, 11:59
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
01/07/2025, 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
30/06/2025, 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
30/06/2025, 17:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
30/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003922-23.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AXIS BIOTEC FARMACÊUTICA S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO LOBO DE ALMEIDA (OAB RJ072923)
ADVOGADO(A): RAFAEL MAGALHAES DE LIMA (OAB RJ227701)
ADVOGADO(A): PAULA MONTEIRO BARIONI (OAB RJ172579)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de requerimento formulado pelo executado AXIS BIOTEC FARMACÊUTICA S.A. (evento 94) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD. Sustenta que realizou o parcelamento do débito.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou o bloqueio de R$ 134.958,91 (evento 93).
Decido.
Conforme os documentos juntados no evento 95, os débitos não estão parcelados. O parcelamento foi rescindido em 10/05/2025.
Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio.
Proceda-se à transferência dos valores constritos para conta judicial.
Cumpra-se, no que couber, a decisão do evento 92.