Cumprimento de sentençaReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de sentença
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
22/01/2026, 13:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/02/2026
22/12/2025, 16:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026 até 17/02/2026
22/12/2025, 15:03
Publicado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 135
03/12/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 135
02/12/2025, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 135
01/12/2025, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2025, 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2025 - 5203114-11.2025.4.02.9666/TRF (ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS)
01/12/2025, 15:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2025 - 5203115-93.2025.4.02.9666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
01/12/2025, 15:30
Baixa Definitiva
10/11/2025, 13:42
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 114, 120 e 126
10/11/2025, 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 13:22
Publicado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 126
10/11/2025, 02:00
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 07:33
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•31/10/2025, 07:50
ATO ORDINATÓRIO
•24/10/2025, 09:25
Publicado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 135
03/12/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 135
02/12/2025, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 135
01/12/2025, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2025, 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2025 - 5203114-11.2025.4.02.9666/TRF (ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS)
01/12/2025, 15:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2025 - 5203115-93.2025.4.02.9666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
01/12/2025, 15:30
Baixa Definitiva
10/11/2025, 13:42
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 114, 120 e 126
10/11/2025, 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 13:22
Publicado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 126
10/11/2025, 02:00
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 07:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. ao Evento: 126
07/11/2025, 02:00
Decisão interlocutória
06/11/2025, 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/11/2025, 00:14
Conclusos para decisão/despacho
04/11/2025, 09:28
Publicado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. ao Evento: 120
04/11/2025, 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/11/2025 - Refer. ao Evento: 120
03/11/2025, 02:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2025 - Refer. ao Evento: 120
31/10/2025, 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2025, 07:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510065900 processada no TRF2 com o no. 52031141120254029666/TRF (ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS)
30/10/2025, 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510065900 processada no TRF2 com o no. 52031159320254029666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
30/10/2025, 18:10
Publicado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. ao Evento: 114
28/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. ao Evento: 114
27/10/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/10/2025 - Refer. ao Evento: 114
24/10/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 08:49
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510065900
21/10/2025, 16:10
Juntada de certidão
17/10/2025, 07:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
17/10/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
09/10/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
07/10/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 100
01/10/2025, 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
30/09/2025, 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
30/09/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
29/09/2025, 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
29/09/2025, 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 100
29/09/2025, 16:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
29/09/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
29/09/2025, 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
29/09/2025, 14:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510065900
29/09/2025, 14:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
29/09/2025, 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
28/09/2025, 23:59
Decisão interlocutória
27/09/2025, 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/09/2025, 12:06
Conclusos para decisão/despacho
26/09/2025, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
26/09/2025, 16:34
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
22/09/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
19/09/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
18/09/2025, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/09/2025, 13:14
Decisão interlocutória
18/09/2025, 13:14
Conclusos para decisão/despacho
18/09/2025, 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
18/09/2025, 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
07/08/2025, 14:33
Juntada de Petição
07/08/2025, 14:28
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
07/08/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
06/08/2025, 07:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
06/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/08/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/08/2025, 09:25
Decisão interlocutória
05/08/2025, 09:25
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
01/08/2025, 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
01/08/2025, 12:16
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2025, 12:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ182633
01/08/2025, 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
01/08/2025, 10:39
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
01/08/2025, 10:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
01/08/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
25/07/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
10/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
02/07/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
01/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5085220-66.2024.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)
ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal.
2. O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233). No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)"). Confira-se:
3. Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”.
4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado. Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma. Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.).
5. Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo. Confira-se:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR. VÍNCULO ASSOCIATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 948/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).
2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024)
6. Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória.
7. No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
8. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
9. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/06/2025, 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/06/2025, 22:44
Negado seguimento a Recurso
30/06/2025, 22:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
27/06/2025, 15:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/06/2025, 15:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
25/02/2025, 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
16/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/02/2025, 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/02/2025, 20:42
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
06/02/2025, 16:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
06/02/2025, 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
06/02/2025, 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
06/02/2025, 11:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
05/02/2025, 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/02/2025, 10:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
04/02/2025, 08:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
04/02/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
12/12/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
04/12/2024, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
04/12/2024, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
02/12/2024, 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
02/12/2024, 07:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
29/11/2024, 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
29/11/2024, 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 98